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CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE ASSINATURA DE BENEFÍCIO

BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA., empresa de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 57.235.426/0001-41, estabelecida na ROD JOSE SIMOES LOURO JUNIOR, nº 40.582, CEP 06.906-100, na Cidade de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente “INTEGRALMEDICA”, e a pessoa física no cadastramento do banco de dados eletrônico do site da INTEGRALMÉDICA, doravante denominado ASSINANTE, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
 

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere ao PROGRAMA DE BENEFÍCIO de ASSINATURA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES DA INTEGRALMÉDICA, podendo optar por alguma das modalidades e dentro de algum dos planos descritos na cláusula 4 deste instrumento.
 

1.2. A INTEGRALMEDICA oferece mensalmente ou anualmente um plano de assinatura de suplemento alimentar, permitindo o acesso do CLIENTE ASSINANTE a descontos especiais em produtos e a obtenção em quantidade definida pelo cliente no momento da compra de produto de acordo com a categoria escolhida, que será entregue em seu endereço cadastrado.
 

1.3. O CLIENTE ASSINANTE que aderir ao programa poderá ter acesso a promoções, catálogos, descontos e/ou campanhas exclusivas, os quais serão ofertados a todos os ASSINANTES no site: www.integralmedica.com
 

2. DA ADESÃO AO PROGRAMA DE ASSINATURA
2.1. A adesão ao programa de assinatura em uma das modalidades disponíveis ocorre de acordo com a escolha voluntária e interesse individual do CLIENTE ASSINANTE.
 

2.2. A participação no PROGRAMA ocorre mediante acesso ao site da INTEGRALMÉDICA, e o CLIENTE ASSINANTE deverá concluir o seu cadastro e:

  • Aceitar os termos e condições aqui previstos;

  • O CLIENTE ASSINANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste documento;

  • O CLIENTE ASSINANTE ao aderir ao programa de assinatura, estará de acordo em ter a cobrança feita em caráter imediato e, assim, receber o(s) produto(s) correspondente ao Programa aderido.
     

2.3. Para ativação do serviço, o CLIENTE ASSINANTE tem ciência de que, ao acessar o site www.integralmedica.com forneceu seus dados cadastrais, como nome completo, endereço, número do registro no cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e/ou número de identidade e que serão utilizados única e exclusivamente para os objetivos definidos neste instrumento, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/18 (LGPD).
 

2.4. O Programa de Assinatura dará ao CLIENTE ASSINANTE o acesso personalizado na web, através de login e senha, de uso pessoal e intransferível, desenvolvido exclusivamente para o CLIENTE ASSINANTE.
 

2.5. A INTEGRALMÉDICA poderá, a seu critério e a qualquer tempo, revisar e alterar este Contrato de Adesão e informará previamente ao CLIENTE ASSINANTE sobre as mudanças nas condições, por e-mail e mediante publicação em suas redes sociais, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
 

2.6. O CLIENTE ASSINANTE que continuar ativo no programa de assinatura, estará automaticamente aceitando o novo Contrato de Adesão.
 

2.7. Consideram-se vigentes as determinações do presente instrumento a partir da data de assinatura, implicando na concordância com todas as condições de uso do serviço descritos na página www.integralmedica.com,. 
 

2.8. O Plano de Assinatura terá vigência imediata, sendo renovada automaticamente após o vencimento do plano aderido pelo CLIENTE ASSINANTE.
 

3. QUEM PODE SER ASSINANTE
3.1. Podem participar do PROGRAMA, os ASSINANTES pessoas físicas ou que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:

  • tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos;
  • se de idade igual ou maior que 16 (dezesseis) anos e menor que 18 (dezoito) anos, desde que assistidos por seu representante legal;
  • se de idade menor que 16 (dezesseis) anos, desde que representado por pai, mãe ou na falta destes por quem for legalmente nomeado para representá-lo.
     

3.2. Para fins de assinatura ao PROGRAMA, além do cadastro completo, atualizado e verídico dos dados pessoais no site da INTEGRALMEDICA, o ASSINANTE deverá apresentar um cartão de crédito válido entre as bandeiras VISA, MASTERCARD, ELO, DINNERS, AMEX.
 

3.3. O ASSINANTE que não atender às condições previstas neste termo deixará de fazer jus aos benefícios e vantagens do PROGRAMA, podendo a INTEGRALMEDICA, caso seja identificada, a qualquer tempo, a inelegibilidade do ASSINANTE ou qualquer irregularidade por este cometida, inclusive fraude:

  • suspender ou cancelar o cadastro e, até, excluí-lo do PROGRAMA;
  • cancelar todas as transações realizadas por qualquer meio ilícito ou irregular.
     

4. DA MODALIDADE DE ASSINATURA
4.1. A INTEGRALMEDICA disponibiliza ao ASSINANTE três modalidades distintas de adesão ao seu programa de assinatura de suplementos sendo: Mensal, Trimestral e Semestral.
 

4.2. O CLIENTE ASSINANTE deverá optar por um plano de assinatura para usufruir do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS cabendo a escolha no momento da contratação do serviço.

  • Na modalidade Mensal, os suplementos a serem enviados mensalmente ao ASSINANTE serão definidos no momento da compra pelo cliente com desconto que estará descrito no momento da assinatura do plano mensal.

  • Na modalidade Trimestral, os suplementos a serem enviados mensalmente ao ASSINANTE serão aqueles definidos no momento da compra pelo cliente, com desconto que estará descrito no momento da assinatura do plano trimestral e a cada renovação do plano, ele receberá um brinde a ser definido pela Integralmédica.

  • Na modalidade Semestral, os suplementos a serem enviados mensalmente ao ASSINANTE serão aqueles definidos no momento da compra pelo cliente, com desconto que estará descrito no momento da assinatura do plano semestral e a cada renovação do plano, ele receberá um brinde a ser definido pela Integralmédica.

  • Frete grátis válido para os produtos assinados durante a vigência da assinatura e compra mínima de assinatura de uma mesma frequência acima de R$ 150,00.

5. DOS PLANOS DE ASSINATURA
5.1. O ASSINANTE do PROGRAMA DE BENEFÍCIO, ao aderir uma das modalidades descritas acima, poderá optar entre dois planos de assinatura distintos: PLANO MENSAL, PLANO TRIMESTRAL OU PLANO SEMESTRAL
 

  • O CLIENTE ASSINANTE deverá realizar o pagamento de um valor mensal para participação no PROGRAMA de acordo com a modalidade/plano escolhido no momento da adesão. A cobrança ocorrerá a cada 30 (trinta) dias corridos a contar da data da primeira ativação do benefício contratado, sendo a primeira no momento da adesão;

  • O valor do plano de assinatura mensal para uso do PROGRAMA DE BENEFÍCIO será cobrado sem o desconto do plano semestral;

  • O plano mensal é isento de multa de cancelamento;

  • O Programa de Assinatura terá vigência imediata, sendo renovada no início do próximo mês automaticamente.
     

PLANO TRIMESTRAL

  • O CLIENTE ASSINANTE deverá realizar o pagamento de um valor mensal para participação no PROGRAMA de acordo com a modalidade/plano escolhido no momento da adesão. A cobrança ocorrerá a cada 30 (trinta) dias corridos a contar da data da primeira ativação do benefício contratado, sendo a primeira no momento da adesão;

  • O valor do plano de assinatura mensal para uso do PROGRAMA DE BENEFÍCIO será cobrado sem o desconto do plano anual;

  • O plano trimestral é isento de multa de cancelamento;

  • O Programa de Assinatura terá vigência imediata, sendo renovada ao final dos primeiros 90 dias com início nos próximos 90 dias automaticamente.
     

PLANO SEMESTRAL

  • Para o plano de assinatura semestral, a vigência de 6 (seis) meses será contada a partir da adesão feita no site www.integralmedica.com

  • A assinatura ao programa será renovada automaticamente por mais 6 (seis) meses caso não haja o cancelamento diretamente no site www.integralmedica.com

  • Caso o CLIENTE ASSINANTE queira rescindir o plano anual antes do término do prazo de vigência, deverá promover o cancelamento diretamente no site www.integralmedica.com com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando responsável pelo pagamento da multa, conforme regra abaixo:

  • Tempo de Permanência Mínimo = 6 meses ou 180 dias.

  • Cálculo da Multa = O valor de R$ 1,00 (um real) multiplicado pelos dias faltantes para o término do plano.

 
5.2. A MIGRAÇÃO DO PLANO ANUAL PARA O MENSAL INCIDE EM COBRANÇA DE MULTA CONFORME REGRAS ACIMA.
 

5.3. Os programas de benefícios poderão sofrer alterações na composição das ofertas de benefícios e descontos a qualquer momento, conforme acordos operacionais e comerciais que a INTEGRALMEDICA venha a desenvolver. Assim, a INTEGRALMEDICA se reserva ao direito de, a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao ASSINANTE, criar planos, bem como excluir e/ou alterar os planos vigentes, ou ainda, oferecer aos CLIENTES ASSINANTES programas distintos e específicos.
 

5.4. O CLIENTE ASSINANTE que continuar ativo no PROGRAMA, caso não manifeste renúncia, estará automaticamente aceitando o novo Contrato de Adesão.
 

6. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O ASSINANTE pagará o preço vigente da modalidade de assinatura escolhida no site da INTEGRALMEDICA, e os benefícios serão disponibilizados após a efetivação do pagamento integral da assinatura
 

6.2. O preço de cada modalidade de assinatura e as condições específicas de pagamento de cada plano estarão amplamente expostos e divulgados no site da INTEGRALMEDICA no momento da adesão, e poderão ser reajustados mediante divulgação e informação aos ASSINANTES, o que será feito com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.
 

6.3. O CLIENTE ASSINANTE deverá realizar o pagamento de um valor mensal pela assinatura do PROGRAMA de acordo com a modalidade/plano escolhido no momento da adesão. A cobrança ocorrerá a cada 30 (trinta) dias corridos a contar da data da primeira ativação do benefício contratado, sendo a primeira, no momento da adesão.
 

6.4. O reajuste acima mencionado será aplicado exclusivamente aos novos assinantes. Na renovação automática da assinatura, findo o prazo de contrato, será aplicado o reajuste previamente exposto no site e com aviso direto ao ASSINANTE por e-mail com 14 (quatorze) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não queira renovar, poderá cancelar a sua assinatura até 10 (dez) dias antes da data de renovação. Findo o prazo sem que haja manifestação do ASSINANTE, o novo valor será considerado aceito e passará a ser cobrado nas mensalidades seguintes.
 

6.5. Caso o pagamento do Plano de Assinatura não tenha sido aprovado ou identificado pela INTEGRALMEDICA, a contratação do serviço será suspensa e, ocasionalmente cancelada.
 

7. DOS BENEFÍCIOS DO PLANO DE ASSINATURA
7.1. O ASSINANTE que aderir ao PROGRAMA poderá ter acesso a promoções, catálogos, descontos e/ou campanhas exclusivas, os quais serão ofertados a todos os ASSINANTES no site www.integralmedica.com.
 

7.2. O plano de assinatura do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS contempla descontos em produtos diversos próprios da INTEGRALMEDICA. O CLIENTE ASSINANTE poderá conhecer e adquirir as ofertas através do site www.integralmedica.com.
 

8. DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O serviço de entrega escolhido pelo CLIENTE ASSINANTE são os serviços disponibilizados pelos Correios: PAC. Assim, qualquer atraso na entrega é de inteira responsabilidade dos Correios.

  • O prazo de entrega do(s) produto(s) se inicia após o faturamento e/ou despacho;
  • O prazo de entrega varia de acordo com o CEP fornecido, sendo este informado no momento do cadastro no site;
  • Clientes que optarem pelo plano semestral, terão frete gratuito no seu envio;
  • Assinantes que optarem pelos planos mensal e trimestral deverão pagar o valor do plano de assinatura acrescido do valor frete assinalado no site.

 

9. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
9.1. O ASSINANTE terá até 7 (sete) dias contados do recebimento do primeiro envio de produtos para exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078/90), devendo, para tanto, comunicar tempestivamente sua vontade a INTEGRALMEDICA por meio do e-mail sac-ecommerce@integralmedica.com
 

9.2. Se o ASSINANTE exercer o direito de arrependimento no prazo previsto acima, todos os valores eventualmente pagos, incluindo despesas com envio, serão devolvidos pela INTEGRALMEDICA.
 

9.3. O ASSINANTE que exercer o direito de arrependimento obriga-se a realizar a devolução dos produtos a INTEGRALMEDICA, que prestará todas as informações necessárias para tanto.
 

9.4. O ASSINANTE fica desde logo ciente de que a INTEGRALMEDICA não possui autonomia e ingerência sobre os procedimentos de estorno de valores pagos via cartão de crédito, uma vez que são as instituições financeiras que controlam o modo de sua realização.
 

9.5. O disposto acima não exclui o direito do ASSINANTE ao ressarcimento pelo cancelamento da compra com a INTEGRALMEDICA, mas o procedimento para tanto será verificado caso a caso juntamente com o banco ou com a operadora do cartão de crédito em foi realizada a adesão ao programa de assinatura.
 

10. DO CANCELAMENTO DA ASSINATURA
10.1. O ASSINANTE poderá solicitar o cancelamento sem qualquer ônus no prazo de até 7 (sete) dias corridos da data da adesão digital. Exercido o direito de arrependimento acima definido, os valores eventualmente pagos pelo ASSINANTE serão devolvidos em até 60 (sessenta) dias corridos. Contudo, caso o ASSINANTE tenha usufruído de qualquer desconto/benefício disponibilizado pelo PROGRAMA, não será possível exercer o arrependimento e obter o ressarcimento.
 

10.2. Se o CLIENTE ASSINANTE desejar cancelar a assinatura, deverá fazer a solicitação nos canais de atendimento disponíveis no site da INTEGRALMEDICA (www.integralmedica.com), e no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis, o cancelamento será efetivado.
 

10.3. O ASSINANTE fica desde logo advertido que a solicitação de cancelamento na ÁREA DO ASSINANTEdeve ser concluída até o final, cumprindo-se todas as etapas até que seja recebida a confirmação automática do sistema. Portanto, na hipótese de não conclusão dessas etapas, seja por problemas de conexão com a internet, seja por quaisquer falhas no dispositivo do ASSINANTE, a solicitação de cancelamento não será concluída e deverá ser refeita pelo ASSINANTE.
 

10.4. Se a solicitação do cancelamento for feita após a cobrança do mês vigente, a INTEGRALMEDICA não irá estornar ao CLIENTE ASSINANTE, que manterá o direito ao benefício até o fim do período pago. Portanto, o cancelamento será efetivado no próximo mês.
 

10.5. O cancelamento do Plano de Assinatura acarretará a perda imediata do acesso ao PROGRAMA DE BENEFÍCIO.
 

10.6. Poderá ocorrer o cancelamento unilateral da assinatura ao Programa ao realizar repasse, revenda ou qualquer outra forma de cessão dos benefícios do programa disponibilizados aos assinantes.
 

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE ASSINANTE
11.1. Fica obrigado o CLIENTE ASSINANTE atualizar seu endereço e demais dados cadastrais a cada mudança, ficando a INTEGRALMEDICA eximida de qualquer responsabilidade.
 

11.2. Responsabilizar-se perante a INTEGRALMEDICA por qualquer perda ou danos a que der causa por infringência às condições estabelecidas no presente instrumento ou à disposição legal ou regulamentar, sem prejuízo de qualquer outra sanção aplicável
 

12. DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As PARTES declaram que o compartilhamento de dados pessoais não constitui objeto principal do presente instrumento, sendo compartilhados apenas no âmbito deste contrato e/ou nas hipóteses dos Art. 7º, II e VI da Lei 13.709/2018.
 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato de adesão ao PROGRAMA DE ASSINATURA constitui o entendimento integral entre as partes e atende, principalmente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.
 

13.2. Todos os avisos ao CLIENTE ASSINANTE serão enviados por mensagem de texto, e-mail, WhatsApp ou ainda por qualquer outro meio de comunicação que venha a ser disponibilizado.
 

13.3. O ASSINANTE declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e se compromete a manter seus dados pessoais informados no cadastro devidamente atualizados junto a INTEGRALMEDICA, principalmente o endereço para envio, o e-mail e o contato telefônico.
 

13.4. A INTEGRALMEDICA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, caso o assinante não observar o dever de manter atualizados seus dados pessoais.
 

13.5. A INTEGRALMEDICA NÃO SE RESPONSABILIZA PELO USO INADEQUADO DOS PRODUTOS CUJA DESTINAÇÃO DEVE SER OBSERVADA FIELMENTE PELO ASSINANTE, SENDO SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA A FILTRAGEM DE SEUS DESTINATÁRIOS.
 

13.6. Caso o ASSINANTE deseje receber informações, esclarecer dúvidas, fazer sugestões ou reclamações, e/ou realizar algumas operações permitidas pelo PROGRAMA, poderá entrar em contato com a CENTRAL DE RELACIONAMENTO por meio dos canais: • • Site: www.integralmedica.com
 

13.7. O ASSINANTE aceita que a INTEGRAMEDICA, de forma razoável, envie-lhe mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter promocional e informativo
 

13.8. No nosso site você tem acesso a todas as informações sobre seu plano e pode a qualquer momento consultar a FAQ e esclarecer suas principais dúvidas. • Telefones: 11 3254-0454 – atendimento das 08h00 até as 18h00.
 

13.9. AINTEGRALMEDICA e o CLIENTE ASSINANTE, bem como seus sucessores e cessionários, se submetem às condições do presente contrato e a elas se vinculam para que assim se produzam os jurídicos e legais efeitos.
 

13.10. Todos os termos, condições e disposições, previstos neste Contrato são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes, não serão afetados.
 

13.11. O presente instrumento é a plena manifestação de vontade e obrigações havidas entre as Partes com relação ao objeto deste, substituindo quaisquer manifestações preliminares.
 

13.12. Não será considerada violação a este contrato, o não cumprimento de obrigações por qualquer das Partes devido à ocorrência de força maior, tampouco será considerada novação a inércia de qualquer das Partes frente ao descumprimento das obrigações assumidas pela outra, configurando mera tolerância de parte a parte.
 

13.13. A INTEGRALMEDICA compromete-se a manter um serviço adequado e eficaz de atendimento pela central de relacionamento (https://integralmedicasuplementos.zendesk.com/hc/pt-br), possibilitando ao ASSINANTE a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento do presente PROGRAMA DE ASSINATURA.
 

13.14. A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA é parte integrante deste PROGRAMA DE ASSINATURA, e as partes comprometem-se a cumpri-lo.
 

13.15. As Partes se obrigam a cumprir integralmente com a Legislação pertinente, declarando-se em condições para tanto e assumindo integralmente a responsabilidade por seu descumprimento, devendo cada Parte responder diretamente e isoladamente, nos limites de suas responsabilidades e nos termos da lei, por todos os atos, perdas e danos causados a outra parte ou a terceiros, decorrentes do dolo, imperícia, negligência, imprudência ou outro motivo originado da ação ou omissão relacionadas ao presente instrumento.
 

14. DO FORO
14.1. Toda discordância ou disputa originada do presente instrumento será resolvida pelo Foro da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 

14.2. E, por assim estarem justos e contratados, por si, seus herdeiros e sucessores, firmam o presente contrato de adesão ao PROGRAMA DE BENEFÍCIO.